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GOVERNO, COM APOIO DE LIBERAIS E NEOFASCISTAS, APROVA LEIS CONTRA IMIGRANTES POBRES

O governo de Dirieta-Consevador da coligação PSD e CDS, apresentou medidas legislativas restritivas ao direito de entrada de trabalhadores migrantes pobres no país e da sua permanência no território nacional, e aumentou medidas repressivas de controlo de fronteiras externas. E na concessão de entradas, só serão concedidos vistos a trabalhadores considerados "altamente qualificados", com prazo de seis meses.


No que toca aos seus direitos de liberdades e garantias, o reagrupamento familiar, só será possível após dois anos da atribuição da autorização de residência. Hoje não existe tempo mínimo. Além disso, a proposta também exige que quem solicita o reagrupamento familiar que os familiares aprendam a língua portuguesa e os "princípios e valores constitucionais" para obter a autorização.


Outras das medidas aprovadas, é a adoção do Sistema de Entrada e Saída, que passa a registar dados biométricos de cidadãos de países terceiros, sejam eles isentos ou sujeitos à obrigação de visto. Junto a esta proposta, foi aprovado a criação de uma unidade especial de fronteiras dentro da Polícia de Segurança Pública (PSP). Entre as responsabilidades da nova unidade, estarão controlar as fronteiras aeroportuárias e atribuir vistos nessas instalações, controlar a permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal, gerenciar os processos de expulsão coerciva, readmissão e retorno voluntário de estrangeiros. Também serão responsáveis por administrar os centros de acolhimento temporário de imigrantes nas fronteiras.


Para setembro, está pendente de votação em plenário a proposta de alteração da Lei da Nacionalidade. O projecto prevê o fim do direito automático à cidadania por nascimento para filhos de imigrantes. Hoje, a nacionalidade portuguesa é concedida automaticamente a filhos de migrantes nascidos em Portugal em que um dos progenitores tenha residência regular mas, com a mudança, só poderá ser solicitada se o estrangeiro comprovar pelo menos 3 anos de residência legal antes do nascimento do filho. Outra mudança relevante é o aumento do período de residência mínima exigido para solicitar a nacionalidade portuguesa, que passará de 5 para 10 anos. Além disso, o projeto prevê que imigrantes naturalizados poderão perder a cidadania caso sejam condenados por crimes graves.

CRM

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